As propriedades sonoras são: altura, duração, intensidade e timbre.
Altura: Altura em música é a localização do som dentro da percepção de graves e agudos. O som de um violão está entre o grave e o agudo (notas médias), o som da flauta e do violino são agudos (notas altas), e o som dos contrabaixos e da tuba são graves (notas baixas).
Duração: A duração não é uma qualidade sonora, e sim uma propriedade, por estar ligada unicamente à quantidade de tempo que um som produzido permanecerá soando. No estudo da música, as figuras de valores são unidades utilizadas para determinar a permanência do som no tempo atendendo às necessidades da composição ou do arranjo musical. As unidades de valores em uso atual são: semibreve, mínima, semínima, colcheia, semicolcheia, fusa e semifusa.
Intensidade: É a força empregada na emissão de uma ou mais notas musicais, medida em decibel, e sua representação é feita por sinais específicos chamados de sinais de dinâmica. É capacidade que o som tem de se apresentar forte ou fraco, ou ainda, em escalas de forte ou fraco. A intensidade é a também chamada de volume.
Timbre: O timbre é a qualidade, ou propriedade, que característica o som quanto à sua fonte, nos dando uma referência quanto ao instrumento musical usado na emissão de uma ou mais notas. Dois instrumento musicais iguais podem oferecer variação no timbre.
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